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Rodrigo Maia Brustoloni
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Servidor Público Estadual no DETRAN-MS.
Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2017)
Advogado militante nas áreas de Direito de Trânsito, Tributário, Trabalhista e Previdenciário.
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Rodrigo Maia Brustoloni
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Rodrigo Maia Brustoloni
Artigo ·
há 5 anos
Ilegalidade da medida administrativa de retenção prevista no art. 165-A do CTB
Não é novidade para o condutor brasileiro que é vedada a conduta de conduzir veículo após a ingestão de bebidas alcóolicas. Com intuito de fiscalizar a proibição da direção sob influência de álcool,...
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Comentários
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Rodrigo Maia Brustoloni
Comentário ·
há 5 anos
Ilegalidade da medida administrativa de retenção prevista no art. 165-A do CTB
Rodrigo Maia Brustoloni
·
há 5 anos
Entendo seu posicionamento prezado Alexandre.
Mas o foco do artigo não está voltado para a defesa do condutor e sim para o erro do legislador ao prever a medida de retenção para aquele autuado pela simples recusa e não se tem a prova da embriaguez. Caso o condutor esteja visivelmente impossibilitado de dirigir, deve ser lavrado o auto de embriaguez (mediante termo de constatação) e ai sim caberia espaço para aplicação da medida administrativa. É o que penso. Agradeço desde já por ter exarado seu pensamento que tanto agrega para formação de novas convicções. Grande abraço.
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